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Direito Imobiliário

A obra atrasou. Eu posso cancelar o contrato e receber tudo de volta?

Respondido por Reneu Simões & Corrêa 1 min de leitura Atualizado em 27/08/2026
Resposta direta

Sim, desde que o atraso ultrapasse a data prevista no contrato somada ao prazo de tolerância, e desde que você não tenha dado causa ao atraso. O art.

43-A, § 1º, da Lei 4.591/1964 assegura a resolução do contrato com a devolução da integralidade de todos os valores pagos, mais a multa estabelecida, em até 60 dias corridos contados da resolução, tudo corrigido monetariamente. É uma escolha sua: a alternativa é manter a compra e receber a indenização mensal prevista no § 2º do mesmo artigo.

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