Trabalhe Conosco
(45) 3224-5105 Falar no WhatsApp
Recuperação de Créditos

Calculadora de Correção Monetária e Juros

Para atualizar uma dívida vencida, multiplica-se o valor original pela variação acumulada de um índice de preços (IPCA, IGP-M ou INPC) entre o vencimento e a data do cálculo, e sobre o resultado aplicam-se os juros de mora e a multa previstos no contrato. A correção monetária apenas recompõe a perda de poder de compra e não é ganho: quem recebe o valor corrigido está recebendo o mesmo que lhe era devido, em moeda de hoje.

Índices oficiais do Banco Central: IPCA até julho de 2026 · IGP-M até agosto de 2026 · INPC até julho de 2026

Faça o cálculo

Atualiza um valor vencido por IPCA, IGP-M ou INPC, aplica juros e multa e devolve o demonstrativo.

O cálculo roda no servidor. Para receber o demonstrativo completo pelo WhatsApp, pedimos seu nome e número ao final.

Como o cálculo é feito

valor corrigido = valor original × fator acumulado do índicejuros = valor corrigido × taxa mensal × (dias ÷ 30)multa = valor corrigido × percentual da multatotal = valor corrigido + juros + multa
  • A correção acumula a variação dos meses seguintes ao vencimento, até o mês do cálculo inclusive. É a convenção da Calculadora do Cidadão do Banco Central.
  • Os juros são contados pro rata die, sobre base de 30 dias, do vencimento até a data do cálculo.
  • A multa incide sobre o valor corrigido, sem somar os juros.
  • Os índices vêm da API aberta do Sistema Gerenciador de Séries Temporais do Banco Central, a mesma base da Calculadora do Cidadão.

Um exemplo resolvido

Este exemplo é calculado pelo mesmo código da ferramenta acima, com os índices publicados hoje. Ele nunca fica desatualizado nem diverge do resultado que você vai obter.

Valor original R$ 10.000,00
Data de vencimento 10/01/2023
Calcular até 10/07/2026
Índice de correção IPCA
Juros de mora ao mês 1,00%
Multa 2,00%
Valor original R$ 10.000,00
Correção monetária R$ 1.765,92
Valor corrigido R$ 11.765,92
Juros de mora R$ 5.008,36
Multa R$ 235,32
Total devido R$ 17.009,60

Memória de cálculo

  1. Índice aplicado: IPCA, de fevereiro de 2023 a julho de 2026 (42 meses).
  2. Fator de correção acumulado: 1,176592, equivalente a 17,66% no período.
  3. R$ 10.000,00 × 1,176592 = R$ 11.765,92.
  4. Juros: 1,00% ao mês sobre o valor corrigido, por 1277 dias (42,57 meses) = R$ 5.008,36.
  5. Multa: 2,00% sobre o valor corrigido = R$ 235,32.

O que a ferramenta assume

  • A ferramenta assume que a dívida tem data de vencimento certa, caso em que a mora corre do próprio vencimento.
  • A taxa de juros usada é a que você informou, não uma taxa legal presumida.
  • Não há capitalização: os juros incidem de forma simples sobre o valor corrigido.

Quando o resultado muda

  • Se o contrato não prevê índice, a definição do índice aplicável pode ser discutida, e a escolha muda o resultado.
  • Em obrigação sem data certa a mora depende de notificação, e o termo inicial passa a ser outro.
  • A Lei 14.905/2024 alterou o critério de juros legais do art. 406 do Código Civil. Esta ferramenta não aplica a regra nova automaticamente: informe a taxa do seu contrato ou consulte antes de usar o resultado para cobrança.
  • Em condenação judicial valem o critério e o termo inicial fixados na sentença, que prevalecem sobre a convenção contratual.
  • Dívida tributária segue regra própria, com Selic e multa definidas em lei, e não é calculada aqui.

Perguntas frequentes

Qual índice usar quando o contrato não diz nada?
Sem previsão contratual, o IPCA é o índice de referência, por ser o índice oficial de inflação do país e o parâmetro adotado pelo Código Civil após a Lei 14.905/2024. Ainda assim, a escolha pode ser discutida quando o contrato aponta outro parâmetro ou quando há decisão judicial fixando critério diverso.
Os juros contam do vencimento ou da citação?
Em obrigação com data certa de vencimento, o art. 397 do Código Civil determina que a mora começa no próprio vencimento, sem necessidade de notificação. Quando a obrigação não tem data certa, a mora depende de interpelação, e os juros passam a contar dessa data.
Posso cobrar correção monetária e juros ao mesmo tempo?
Sim, porque são coisas diferentes. A correção monetária apenas recompõe a perda de poder de compra da moeda e não representa ganho. Os juros de mora remuneram o tempo em que o credor ficou sem o dinheiro. O art. 389 do Código Civil prevê os dois.
Qual o limite da multa por atraso?
Em relação de consumo, o art. 52, § 1º do Código de Defesa do Consumidor limita a multa de mora a 2% do valor da prestação. Entre empresas, a multa é livremente pactuada, e percentuais de 10% são comuns em contratos empresariais.
A Lei 14.905/2024 mudou o cálculo de juros?
A Lei 14.905/2024 alterou a redação do art. 406 do Código Civil, que trata dos juros legais devidos quando as partes não convencionaram taxa. Quando existe taxa no contrato, é ela que se aplica, e a mudança não interfere. Para dívidas sem taxa contratual, o critério aplicável e o marco de transição merecem análise do caso concreto.
Correção monetária é lucro para quem recebe?
Não. A correção monetária apenas devolve ao valor o poder de compra que ele tinha na data original. Quem recebe R$ 11.765 hoje por uma dívida de R$ 10.000 de 2023 está recebendo o mesmo valor, expresso em moeda de hoje, e não um valor maior.
Dá para usar esse cálculo em um processo?
O demonstrativo serve para dimensionar a dívida e negociar, e usa os índices oficiais do Banco Central. Para instruir uma execução, porém, o critério precisa seguir o contrato ou o que a decisão judicial determinou, e a memória de cálculo costuma exigir a forma exigida pelo juízo.

Outras ferramentas

Continue por aqui

Quem calculou isso costuma precisar do que vem abaixo.

Sobre o limite desta ferramenta. O resultado é uma estimativa construída com índices oficiais e com as convenções descritas acima, e serve para dimensionar o problema e apoiar uma negociação. Ele não substitui a análise do caso concreto: contrato, decisão judicial e circunstâncias específicas podem mudar o critério, o termo inicial e o próprio índice aplicável.