Calculadora de Correção Monetária e Juros
Para atualizar uma dívida vencida, multiplica-se o valor original pela variação acumulada de um índice de preços (IPCA, IGP-M ou INPC) entre o vencimento e a data do cálculo, e sobre o resultado aplicam-se os juros de mora e a multa previstos no contrato. A correção monetária apenas recompõe a perda de poder de compra e não é ganho: quem recebe o valor corrigido está recebendo o mesmo que lhe era devido, em moeda de hoje.
Índices oficiais do Banco Central: IPCA até julho de 2026 · IGP-M até agosto de 2026 · INPC até julho de 2026
Faça o cálculo
Atualiza um valor vencido por IPCA, IGP-M ou INPC, aplica juros e multa e devolve o demonstrativo.
O cálculo roda no servidor. Para receber o demonstrativo completo pelo WhatsApp, pedimos seu nome e número ao final.
Para onde enviamos o resultado?
Como o cálculo é feito
- A correção acumula a variação dos meses seguintes ao vencimento, até o mês do cálculo inclusive. É a convenção da Calculadora do Cidadão do Banco Central.
- Os juros são contados pro rata die, sobre base de 30 dias, do vencimento até a data do cálculo.
- A multa incide sobre o valor corrigido, sem somar os juros.
- Os índices vêm da API aberta do Sistema Gerenciador de Séries Temporais do Banco Central, a mesma base da Calculadora do Cidadão.
Um exemplo resolvido
Este exemplo é calculado pelo mesmo código da ferramenta acima, com os índices publicados hoje. Ele nunca fica desatualizado nem diverge do resultado que você vai obter.
Memória de cálculo
- Índice aplicado: IPCA, de fevereiro de 2023 a julho de 2026 (42 meses).
- Fator de correção acumulado: 1,176592, equivalente a 17,66% no período.
- R$ 10.000,00 × 1,176592 = R$ 11.765,92.
- Juros: 1,00% ao mês sobre o valor corrigido, por 1277 dias (42,57 meses) = R$ 5.008,36.
- Multa: 2,00% sobre o valor corrigido = R$ 235,32.
A base legal
O que a ferramenta assume
- A ferramenta assume que a dívida tem data de vencimento certa, caso em que a mora corre do próprio vencimento.
- A taxa de juros usada é a que você informou, não uma taxa legal presumida.
- Não há capitalização: os juros incidem de forma simples sobre o valor corrigido.
Quando o resultado muda
- Se o contrato não prevê índice, a definição do índice aplicável pode ser discutida, e a escolha muda o resultado.
- Em obrigação sem data certa a mora depende de notificação, e o termo inicial passa a ser outro.
- A Lei 14.905/2024 alterou o critério de juros legais do art. 406 do Código Civil. Esta ferramenta não aplica a regra nova automaticamente: informe a taxa do seu contrato ou consulte antes de usar o resultado para cobrança.
- Em condenação judicial valem o critério e o termo inicial fixados na sentença, que prevalecem sobre a convenção contratual.
- Dívida tributária segue regra própria, com Selic e multa definidas em lei, e não é calculada aqui.
Perguntas frequentes
Qual índice usar quando o contrato não diz nada?
Os juros contam do vencimento ou da citação?
Posso cobrar correção monetária e juros ao mesmo tempo?
Qual o limite da multa por atraso?
A Lei 14.905/2024 mudou o cálculo de juros?
Correção monetária é lucro para quem recebe?
Dá para usar esse cálculo em um processo?
Outras ferramentas
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Quem calculou isso costuma precisar do que vem abaixo.
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