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Seguros e Responsabilidade Civil

O Novo SPVAT em 2026: Como funciona a cobrança e o pedido de indenização agora

Entenda como funciona o Novo SPVAT em 2026, a cobrança automática, valores de indenização para vítimas de acidentes de trânsito e como solicitar.

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07/04/2026 3 min Análise jurídica
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Em 2026, o seguro obrigatório para vítimas de acidentes de trânsito ganhou um novo nome e uma nova estrutura: agora ele se chama SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas do Trânsito). A mudança trouxe alterações importantes na forma de cobrança, no valor das indenizações e no procedimento para solicitar o benefício. Fale com nossa equipe para tirar suas dúvidas.

O que é o SPVAT e por que substituiu o DPVAT

O SPVAT foi instituído pela Lei Complementar 207/2024 para substituir o antigo DPVAT, que estava paralisado desde 2021 por falta de definição sobre sua continuidade. O novo seguro tem como finalidade indenizar vítimas de acidentes de trânsito, independentemente de quem tenha sido o culpado pelo acidente.

A grande mudança é que o SPVAT passou a ser administrado pela Caixa Econômica Federal, dando mais segurança jurídica ao segurado e ao processo de pagamento das indenizações.

Como funciona a cobrança do SPVAT

A cobrança do SPVAT é automática e ocorre junto com o pagamento do IPVA do veículo. Não há mais a antiga divisão por categoria de veículo ou pagamento separado: o valor é embutido diretamente na guia do imposto estadual, simplificando a vida do proprietário.

O valor do SPVAT é definido anualmente pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e varia conforme o tipo de veículo. Para automóveis particulares, o valor costuma ser inferior ao antigo DPVAT, o que representa uma economia para o motorista. Consulte nossos especialistas sobre seu caso.

Quem tem direito à indenização do SPVAT

Têm direito ao SPVAT todas as vítimas de acidentes de trânsito ocorridos no território nacional, independentemente de:

Quem causou o acidente: a indenização é devida mesmo que a vítima seja o culpado pelo sinistro. Tipo de veículo envolvido: pedestres, ciclistas, motociclistas, motoristas e passageiros estão cobertos. Existência de seguro privado: o SPVAT não exclui o direito a outras indenizações que a vítima possa ter.

Valores das indenizações em 2026

O SPVAT prevê três tipos principais de cobertura: Morte: até R$ 13.500,00 pagos aos herdeiros legais. Invalidez permanente: até R$ 13.500,00 conforme o grau de invalidez comprovado. Despesas médicas: até R$ 2.700,00 para cobrir tratamentos. Precisa solicitar? Conte com nossa equipe.

Como pedir a indenização do SPVAT

O pedido pode ser feito diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo oficial do SPVAT. Os documentos necessários incluem boletim de ocorrência, laudo médico, certidão de óbito (em caso de morte) e documentos pessoais do beneficiário. O prazo legal para o pagamento, após apresentação correta dos documentos, é de até 30 dias.

FAQ - Perguntas Frequentes

Quem pode receber a indenização em caso de morte?

Os herdeiros legais da vítima, na ordem de sucessão prevista no Código Civil: cônjuge ou companheiro(a), descendentes, ascendentes e parentes colaterais.


Existe prazo para solicitar o SPVAT?

Sim. O prazo prescricional é de 3 anos a contar da data do acidente. Após esse período, o direito à indenização se extingue.


Acidente sem identificação do veículo dá direito ao SPVAT?

Sim. Mesmo nos casos em que o veículo causador não foi identificado, a vítima tem direito à indenização do SPVAT.

Conclusão

O Novo SPVAT trouxe modernização e segurança ao sistema de proteção das vítimas de trânsito. Conhecer seus direitos e os prazos é essencial para garantir o recebimento da indenização. Entre em contato com nossa equipe para orientação completa sobre seu caso.

Perguntas frequentes

Respostas diretas para as dúvidas mais comuns

Os herdeiros legais da vítima, na ordem de sucessão prevista no Código Civil: cônjuge ou companheiro(a), descendentes, ascendentes e parentes colaterais.
Tenho essa dúvida no meu caso
Sim. O prazo prescricional é de 3 anos a contar da data do acidente. Após esse período, o direito à indenização se extingue.
Tenho essa dúvida no meu caso
Sim. Mesmo nos casos em que o veículo causador não foi identificado, a vítima tem direito à indenização do SPVAT.
Tenho essa dúvida no meu caso

Conteúdo jurídico institucional produzido com base na legislação brasileira vigente, jurisprudência atualizada e ampla experiência em casos reais. Publicado conforme o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento 205/2021.

Aviso legal: este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educativa, não configurando captação de clientela, oferta de serviços ou consulta jurídica personalizada, nos termos do Provimento 205/2021 e do Código de Ética e Disciplina da OAB. Cada caso deve ser analisado individualmente por um(a) advogado(a). Publicado por Reneu Simões & Corrêa, CNPJ 31.746.085/0001-85.

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