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O que é "Dissolução Parcial" de Sociedade? É possível sair da empresa e receber minha parte sem fechá-la?

Saiba tudo sobre dissolução parcial de sociedade: como funciona, direito de retirada, exclusão de sócio e implicações fiscais.

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14/11/2025 4 min Análise jurídica
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A dissolução parcial de uma sociedade é um tema que gera muitas dúvidas entre sócios e empresários. Afinal, é possível um sócio se desligar de uma empresa sem que ela precise ser extinta? A resposta é sim! Neste artigo, a Reneu Simões & Corrêa - Advogados em Cascavel vai explicar tudo o que você precisa saber sobre o assunto, de forma clara e didática.

O que é Dissolução Parcial de Sociedade?

A dissolução parcial é o processo pelo qual um ou mais sócios se retiram de uma sociedade, sem que a empresa deixe de existir. Diferente da dissolução total, que encerra as atividades da empresa, a dissolução parcial permite a continuidade do negócio com os sócios remanescentes.

Esse processo é regulamentado pelos artigos 1.028 a 1.032 do Código Civil e pode ocorrer por diversos motivos, como:

  • Vontade do sócio
  • Falecimento do sócio
  • Exclusão do sócio por justa causa
  • Exercício do direito de retirada

Como Funciona a Dissolução Parcial?

O procedimento para a dissolução parcial varia conforme o motivo e o tipo de sociedade. Em geral, envolve as seguintes etapas:

  1. Notificação da sociedade: O sócio manifesta formalmente sua intenção de se retirar da sociedade.
  2. Apuração de haveres: É realizado um balanço especial para determinar o valor da participação do sócio que se retira.
  3. Pagamento dos haveres: A sociedade paga ao sócio o valor correspondente à sua participação, conforme o contrato social ou acordo entre as partes.
  4. Alteração do contrato social: O contrato social é alterado para refletir a saída do sócio e a nova composição da sociedade.
  5. Averbação na Junta Comercial: A alteração do contrato social é registrada na Junta Comercial para ter validade perante terceiros.

Em caso de dúvidas sobre os procedimentos específicos para o seu caso, entre em contato conosco para obter assessoria jurídica especializada. Entre em contato!

Direito de Retirada

O direito de retirada é a faculdade que o sócio possui de se desligar da sociedade, mediante notificação prévia, quando não concorda com determinadas decisões ou quando a sociedade se torna inviável para ele. Esse direito é assegurado pelo Código Civil e pelo contrato social da empresa.

O exercício do direito de retirada pode gerar discussões sobre o valor da participação do sócio que se retira. Nesses casos, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado para garantir seus direitos. Fale conosco!

Exclusão de Sócio por Justa Causa

A exclusão de sócio por justa causa é uma medida extrema, que pode ser adotada quando o sócio comete alguma falta grave que comprometa o bom funcionamento da sociedade. Essa medida deve ser prevista no contrato social e seguir um procedimento rigoroso, com direito de defesa do sócio acusado.

As causas que podem justificar a exclusão de um sócio incluem:

  • Prática de atos que prejudiquem a sociedade
  • Descumprimento de obrigações sociais
  • Incapacidade superveniente

Se você está enfrentando uma situação como essa, procure a Reneu Simões & Corrêa - Advogados em Cascavel para obter orientação jurídica. Entre em contato!

Dissolução Parcial e Falecimento do Sócio

O falecimento de um sócio também pode gerar a dissolução parcial da sociedade. Nesse caso, a participação do sócio falecido será liquidada e paga aos seus herdeiros, conforme o inventário e as disposições do contrato social.

É importante que o contrato social preveja as regras para a sucessão da participação do sócio falecido, a fim de evitar conflitos entre os sócios remanescentes e os herdeiros.

Implicações Fiscais da Dissolução Parcial

A dissolução parcial da sociedade pode ter implicações fiscais relevantes, tanto para a sociedade quanto para o sócio que se retira. É importante consultar um contador para verificar as obrigações tributárias decorrentes desse processo, como o Imposto de Renda sobre o ganho de capital.

Além disso, é fundamental manter a documentação fiscal em ordem para evitar problemas com a Receita Federal.

FAQ - Perguntas Frequentes


Qual a diferença entre dissolução parcial e total?

Na dissolução parcial, um ou mais sócios se retiram da sociedade, que continua existindo. Na dissolução total, a empresa é extinta.


Quais os motivos para dissolução parcial?

Vontade do sócio, falecimento, exclusão por justa causa, exercício do direito de retirada, entre outros.


Como é calculado o valor da participação do sócio que se retira?

É realizado um balanço especial para apurar os haveres do sócio, considerando o valor patrimonial da empresa e as regras do contrato social.


É possível evitar a dissolução parcial?

Sim, através de negociação entre os sócios, mediação ou acordo extrajudicial. O diálogo é fundamental para encontrar soluções que atendam aos interesses de todas as partes.


Preciso de advogado para dissolução parcial?

Sim, é altamente recomendável contar com um advogado especializado para orientar o processo e garantir seus direitos. Entre em contato!


Conclusão

A dissolução parcial de sociedade é um tema complexo, que envolve aspectos jurídicos, contábeis e tributários. É fundamental contar com o auxílio de profissionais qualificados para conduzir o processo de forma segura e eficiente. A Reneu Simões & Corrêa - Advogados em Cascavel está à disposição para auxiliar você em todas as etapas da dissolução parcial, desde a notificação até a averbação na Junta Comercial. Fale conosco!

Perguntas frequentes

Respostas diretas para as dúvidas mais comuns

Na dissolução parcial, um ou mais sócios se retiram da sociedade, que continua existindo. Na dissolução total, a empresa é extinta.
Tenho essa dúvida no meu caso
Vontade do sócio, falecimento, exclusão por justa causa, exercício do direito de retirada, entre outros.
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É realizado um balanço especial para apurar os haveres do sócio, considerando o valor patrimonial da empresa e as regras do contrato social.
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Sim, através de negociação entre os sócios, mediação ou acordo extrajudicial. O diálogo é fundamental para encontrar soluções que atendam aos interesses de todas as partes.
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Conteúdo jurídico institucional produzido com base na legislação brasileira vigente, jurisprudência atualizada e ampla experiência em casos reais. Publicado conforme o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento 205/2021.

Aviso legal: este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educativa, não configurando captação de clientela, oferta de serviços ou consulta jurídica personalizada, nos termos do Provimento 205/2021 e do Código de Ética e Disciplina da OAB. Cada caso deve ser analisado individualmente por um(a) advogado(a). Publicado por Reneu Simões & Corrêa, CNPJ 31.746.085/0001-85.

Reneu Simões & Corrêa · Cascavel-PR

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