Revisão de Contrato de Aluguel Comercial: O que fazer quando o reajuste é abusivo? - Reneu Simões & Corrêa - Advogados em Cascavel
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Revisão de Contrato de Aluguel Comercial: O que fazer quando o reajuste é abusivo?


Manter um negócio saudável financeiramente exige controle rigoroso de custos, e o aluguel do imóvel comercial representa, muitas vezes, uma das maiores despesas fixas de uma empresa. Quando o reajuste anual chega com índices que descolam da realidade econômica ou quando o valor do aluguel se torna muito superior à média do mercado, o empresário se vê diante de um dilema: aceitar o aumento e comprometer o lucro ou buscar alternativas legais.

É comum que locatários se sintam reféns dos índices contratuais, como o IGP-M, que em determinados períodos apresenta altas expressivas. No entanto, a legislação brasileira, especificamente a Lei do Inquilinato, oferece mecanismos de proteção para equilibrar essa relação.

Entender o conceito de revisão de contrato de aluguel comercial é fundamental para garantir a perenidade da sua atividade empresarial. Neste artigo, detalharemos como identificar um reajuste abusivo e quais os passos jurídicos para readequar o valor do aluguel à realidade do mercado.

O que é a Ação Revisional de Aluguel Comercial?

A Ação Revisional de Aluguel é um instrumento jurídico previsto na Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato). O objetivo principal dessa medida não é apenas "baixar o preço" de forma arbitrária, mas sim ajustar o valor do aluguel ao preço real de mercado.

Com o passar do tempo, é natural que ocorra uma defasagem. O valor pago pode ficar muito abaixo do mercado (prejudicando o proprietário) ou muito acima (prejudicando o inquilino). A revisional serve para corrigir essa distorção, garantindo o equilíbrio financeiro do contrato.

Para o empresário que sofre com cobranças excessivas, essa ação é a via legal para demonstrar ao juiz que o valor cobrado é incompatível com imóveis semelhantes na mesma região.

Se você acredita que o valor do seu aluguel está fora da realidade, converse com nossa equipe especializada em Direito Imobiliário para uma análise preliminar do seu contrato.

Quando o Reajuste é Considerado Abusivo?

É crucial diferenciar o reajuste anual da necessidade de revisão. O reajuste anual é a aplicação automática do índice previsto em contrato (geralmente IGP-M ou IPCA) sobre o valor atual. Já a abusividade pode ocorrer em duas situações principais:

  • Descolamento do Índice: Quando o índice escolhido (como o IGP-M) sobe de forma desproporcional à inflação oficial do país, tornando a prestação excessivamente onerosa para o locatário.
  • Valor Acima do Mercado: Quando, mesmo aplicando o índice correto, o valor final do aluguel fica muito superior ao que é cobrado por imóveis vizinhos com características similares.

O Fator IGP-M e a Inflação

O Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) é tradicionalmente usado em contratos de locação. Contudo, ele é fortemente influenciado pelo dólar e pelos preços no atacado. Em períodos de instabilidade econômica, o IGP-M pode acumular altas de 20% ou 30%, enquanto a inflação oficial (IPCA) gira em torno de um dígito.

Aplicar esse índice "a ferro e fogo" pode inviabilizar a continuidade do negócio. Nesses casos, a jurisprudência tem aceitado a substituição do índice ou a revisão do valor base para evitar o enriquecimento sem causa do locador e o colapso financeiro do locatário.

Requisitos para Pedir a Revisão Judicial

Não é qualquer insatisfação com o preço que permite o ajuizamento de uma ação revisional. A Lei do Inquilinato estabelece critérios objetivos que devem ser cumpridos. O principal deles é o fator temporal.

Para ter direito à revisão judicial, é necessário que:

  1. O contrato tenha sido firmado há, pelo menos, três anos; ou
  2. O último acordo de reajuste do valor do aluguel tenha ocorrido há mais de três anos.

Este prazo é contado a partir da vigência do contrato ou do último acordo formalizado. Se você já cumpre esse requisito temporal e o valor está desproporcional, você tem legitimidade para buscar a justiça.

A Importância do Laudo de Avaliação e Provas

Para ter sucesso em um pedido de revisão, não basta alegar que o aluguel está caro. É necessário provar. O papel do advogado especialista em Direito Imobiliário é fundamental nesta etapa para instruir o processo com provas robustas.

Geralmente, utiliza-se um laudo técnico de avaliação mercadológica. Este documento compara o seu imóvel com outros semelhantes na mesma região, considerando metragem, estado de conservação, localização e infraestrutura.

Se o laudo apontar que o valor de mercado é R$ 10.000,00, mas você está pagando R$ 15.000,00 devido aos reajustes acumulados, a chance de êxito na ação aumenta consideravelmente.

Está em dúvida se o seu caso se enquadra nos requisitos? Solicite uma avaliação do seu caso com nossos advogados.

Negociação Extrajudicial: O Primeiro Passo

Antes de ingressar com a ação judicial, a estratégia mais inteligente é tentar a via extrajudicial. Um advogado experiente pode notificar o locador, apresentando os dados de mercado e propondo um acordo amigável.

Muitos proprietários preferem renegociar o valor e manter um bom inquilino (que paga em dia) do que enfrentar um processo judicial longo ou arriscar a vacância do imóvel. A negociação assistida por advogados traz formalidade e seriedade ao pedido, aumentando as chances de um acordo benéfico sem a necessidade de litígio.

Aluguel Provisório

Caso a negociação falhe e o processo seja iniciado, o juiz poderá fixar, logo no início da ação, o chamado aluguel provisório. Isso significa que, enquanto o processo corre, você já passará a pagar um valor ajustado (que não pode ser inferior a 80% do valor proposto pelo locador na contestação, ou no caso de ação do inquilino, 80% do valor de mercado avaliado).

Riscos de Não Revisar o Contrato

Ignorar um reajuste abusivo pode criar uma "bola de neve" financeira. O custo de ocupação é vital para a margem de lucro. Ao pagar mais do que o mercado exige, sua empresa perde competitividade. O concorrente que paga um aluguel justo consegue praticar preços melhores ou investir mais em crescimento.

Além disso, o inadimplemento causado pelo valor excessivo pode levar a uma ação de despejo, colocando em risco o ponto comercial e todo o fundo de comércio construído ao longo dos anos.


Perguntas Frequentes sobre Revisão de Aluguel (FAQ)

Posso parar de pagar o aluguel se achar o valor abusivo?

Jamais pare de pagar o aluguel ou pague um valor menor por conta própria. Isso caracteriza inadimplência e pode motivar uma ação de despejo. O caminho correto é continuar pagando ou depositar em juízo o valor que entende incontroverso após autorização judicial na ação revisional.


O proprietário pode pedir o imóvel de volta se eu pedir a revisão?

Não. O simples fato de ajuizar uma ação revisional não dá ao locador o direito de rescindir o contrato. A Lei do Inquilinato protege o locatário contra retaliações desse tipo, desde que o contrato esteja vigente e sendo cumprido.


A revisão só serve para baixar o valor?

Não. A ação revisional serve para ajustar ao valor de mercado. Isso significa que o proprietário também pode entrar com a ação para aumentar o valor, caso o aluguel esteja muito defasado para baixo. Por isso, a avaliação prévia de mercado é essencial.


Quanto tempo demora uma ação revisional?

O tempo varia conforme a complexidade e a comarca. No entanto, o pedido de fixação de aluguel provisório é analisado rapidamente, o que pode gerar um alívio imediato no fluxo de caixa enquanto o mérito final é discutido.


Conclusão

A revisão de contrato de aluguel comercial é um direito do empresário que busca justiça contratual e sustentabilidade para o seu negócio. Não é necessário aceitar imposições de índices inflacionários que distorcem a realidade do mercado imobiliário.

Seja pela via da negociação extrajudicial ou através de uma medida judicial assertiva, contar com assessoria jurídica qualificada é o diferencial para reduzir custos fixos com segurança.

Não deixe que um aluguel abusivo comprometa o futuro da sua empresa. Entre em contato agora com a Reneu Simões & Corrêa Advogados e agende uma consulta para analisarmos o seu contrato de locação.

Publicado em: 21/11/2025

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