Embriaguez ao Volante e Seguro: A seguradora pode negar o pagamento mesmo se o motorista não causou o acidente? - Reneu Simões & Corrêa - Advogados em Cascavel
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Embriaguez ao Volante e Seguro: A seguradora pode negar o pagamento mesmo se o motorista não causou o acidente?


A embriaguez ao volante é uma das situações mais delicadas no Direito Securitário. Muitos motoristas acreditam que, se não causaram o acidente, a seguradora é obrigada a pagar a indenização. Porém, essa não é uma regra absoluta.

Na prática, a resposta depende de um fator central: a relação entre o estado de embriaguez e o risco assumido. Neste artigo, você vai entender quando a seguradora pode negar o pagamento, o que diz a lei e como os tribunais têm decidido esses casos.

O que diz a lei sobre embriaguez ao volante e seguro

No Brasil, o contrato de seguro é regido pelo Código Civil. Um dos pontos mais importantes está no artigo 768, que trata do agravamento de risco.

"O segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato." Fonte: Código Civil Brasileiro

Isso significa que, se o motorista adota uma conduta que aumenta o risco de acidente, como dirigir embriagado, a seguradora pode ter fundamento para negar a indenização.

Embriaguez automaticamente cancela o seguro?

Não. Esse é um dos maiores equívocos.

A simples constatação de álcool no organismo não autoriza automaticamente a negativa do seguro. Para isso, a seguradora precisa comprovar algo mais.

O que precisa ser comprovado

  • Que o motorista estava embriagado
  • Que essa embriaguez contribuiu para o acidente

Sem essa relação direta, a negativa pode ser considerada abusiva. Em caso de dúvida, é possível buscar orientação em atendimento jurídico especializado.

E se o motorista não causou o acidente?

Essa é a questão central.

Se ficar comprovado que o motorista não teve culpa no acidente, a tendência da Justiça é exigir o pagamento da indenização, mesmo havendo embriaguez.

Entendimento dos tribunais

O Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento importante sobre o tema:

A embriaguez do segurado, por si só, não exclui o dever de indenizar, sendo necessária a comprovação de que ela contribuiu para o sinistro. Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Ou seja, a seguradora precisa provar o nexo entre a embriaguez e o acidente. Sem isso, a negativa pode ser contestada judicialmente.

Exemplos práticos para entender melhor

Exemplo 1: Indenização devida

Um motorista com teor alcoólico é atingido por outro veículo que avançou o sinal vermelho. Mesmo embriagado, ele não causou o acidente.

Nesse caso, a tendência é que o seguro seja pago.

Exemplo 2: Indenização negada

O motorista embriagado perde o controle do veículo e colide com um poste. Aqui, a embriaguez está diretamente ligada ao acidente.

Nessa situação, a negativa costuma ser considerada válida.

Como as seguradoras tentam justificar a negativa

Na prática, muitas seguradoras negam o pagamento com base em argumentos padronizados. Os mais comuns são:

  • A simples presença de álcool no sangue
  • Cláusulas contratuais genéricas
  • Alegação de agravamento de risco sem prova concreta

Essas justificativas nem sempre são suficientes perante a Justiça. Se você passou por isso, vale analisar o caso com um advogado em contato direto.

O que fazer se o seguro foi negado

Se a seguradora recusou a indenização, é importante agir com estratégia.

Passos recomendados

  1. Solicitar a negativa por escrito
  2. Reunir documentos do acidente
  3. Verificar o contrato de seguro
  4. Buscar análise jurídica especializada

Muitas negativas são revertidas quando há análise técnica adequada.

Embriaguez e terceiros: muda alguma coisa?

Sim. Existe uma diferença importante entre:

  • Danos ao próprio veículo
  • Danos a terceiros

Mesmo em casos de embriaguez, a responsabilidade civil pode exigir o pagamento de indenização a terceiros prejudicados.

Isso pode gerar discussões complexas, principalmente quando há cobertura de responsabilidade civil no seguro.

Cláusulas contratuais e limites legais

Embora o contrato de seguro tenha força legal, ele não pode contrariar o Código Civil nem a jurisprudência consolidada.

Cláusulas que excluem automaticamente a cobertura por embriaguez, sem exigir prova de relação com o acidente, podem ser consideradas abusivas.

FAQ - Perguntas frequentes 

A seguradora pode negar o seguro só porque eu bebi?

Não. É necessário provar que a embriaguez contribuiu diretamente para o acidente.


Se eu não causei o acidente, posso receber?

Sim. Se não houver culpa e a embriaguez não tiver relação com o sinistro, a indenização tende a ser devida.


O bafômetro positivo já é suficiente para negar o seguro?

Não necessariamente. Ele prova a ingestão de álcool, mas não a causa do acidente.


Vale a pena entrar na Justiça contra a seguradora?

Depende do caso. Muitas negativas são revertidas quando há falta de prova do nexo entre embriaguez e acidente.


Existe prazo para contestar a negativa?

Sim. O prazo pode variar conforme o caso, mas é importante agir rapidamente para preservar seus direitos.

Conclusão

A embriaguez ao volante não significa, automaticamente, perda do direito ao seguro. O ponto decisivo é a existência de relação entre o consumo de álcool e o acidente.

Se essa ligação não for comprovada, a negativa pode ser considerada indevida. Por isso, cada caso deve ser analisado com atenção, levando em conta provas, contrato e entendimento dos tribunais.

Em situações de recusa de indenização, buscar orientação especializada pode fazer toda a diferença para garantir seus direitos.

Publicado em: 24/04/2026

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