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Imobiliário e Construção

Distrato de Imóvel na Planta: Como Rescindir o Contrato e Recuperar seu Dinheiro?

Saiba como realizar o distrato de imóvel na planta e recuperar seu dinheiro! Entenda seus direitos, calcule o valor a ser restituído e evite prejuízos.

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17/10/2025 5 min Análise jurídica
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O sonho da casa própria pode se transformar em pesadelo quando imprevistos financeiros ou mudanças de planos nos levam a considerar o distrato de imóvel na planta. Entender seus direitos e saber como proceder é fundamental para recuperar o máximo possível do seu investimento. Este guia completo te ajudará a navegar por esse processo complexo.

O Que é Distrato de Imóvel na Planta?

O distrato, também conhecido como rescisão contratual, é o cancelamento do contrato de compra e venda de um imóvel ainda em construção. Essa situação pode ocorrer por iniciativa do comprador ou da construtora, geralmente devido a dificuldades financeiras, atraso na entrega da obra ou desacordo em relação às condições contratuais.

Distrato por Culpa do Comprador

Quando o comprador decide rescindir o contrato por motivos pessoais, como dificuldades financeiras ou mudança de planos, a lei permite que a construtora retenha parte do valor pago para cobrir despesas administrativas e comerciais. No entanto, essa retenção não pode ser abusiva, e o comprador tem direito a receber de volta uma parte significativa do valor investido.

Nesse caso, procure um advogado para analisar seu contrato e lutar pelos seus direitos entre em contato conosco.

Distrato por Culpa da Construtora

Se a rescisão do contrato ocorre por culpa da construtora, como em casos de atraso excessivo na entrega da obra ou vícios de construção, o comprador tem direito à restituição integral de todos os valores pagos, incluindo correção monetária e juros. Além disso, pode ter direito a indenização por danos morais e materiais.

Se a construtora não cumpriu com o contrato, você tem direito a rescisão e a receber todo o dinheiro de volta, fale conosco.

Quais São Seus Direitos no Distrato de Imóvel?

A Lei nº 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato, estabelece regras para a rescisão de contratos de compra e venda de imóveis na planta. É importante conhecer seus direitos para negociar de forma justa e evitar abusos.

  • Direito à informação clara e precisa: O contrato deve conter todas as informações relevantes sobre o imóvel, as condições de pagamento, os prazos de entrega e as consequências do distrato.
  • Direito à restituição de parte do valor pago: Mesmo em caso de rescisão por culpa do comprador, a construtora deve restituir parte do valor pago, descontando apenas as despesas permitidas por lei.
  • Direito à restituição integral em caso de culpa da construtora: Se a rescisão ocorrer por culpa da construtora, o comprador tem direito à restituição integral de todos os valores pagos, além de indenização por perdas e danos.
  • Direito a negociar: O comprador tem o direito de negociar as condições do distrato diretamente com a construtora, buscando um acordo que seja justo para ambas as partes.

Não deixe de lutar por seus direitos! Entre em contato agora mesmo.

Como Calcular o Valor a Ser Restituído no Distrato?

O cálculo do valor a ser restituído no distrato depende de quem deu causa à rescisão do contrato. Em geral, a Lei do Distrato permite que a construtora retenha:

  • Até 25% do valor pago, em caso de rescisão por culpa do comprador, desde que o contrato não preveja percentual maior.
  • Até 50% do valor pago, em caso de empreendimentos com patrimônio de afetação (regime que protege os compradores em caso de falência da construtora).

Além disso, a construtora pode descontar do valor a ser restituído despesas como:

  • Custos de corretagem.
  • Impostos.
  • Taxas de administração.

É fundamental analisar o contrato e verificar se as retenções previstas são abusivas. Em caso de dúvida, procure um advogado especializado em direito imobiliário.

Passo a Passo Para Realizar o Distrato de Imóvel

  1. Analise o contrato: Verifique as cláusulas sobre rescisão contratual, os percentuais de retenção e as condições para restituição do valor pago.
  2. Notifique a construtora: Envie uma notificação extrajudicial à construtora, informando sua decisão de rescindir o contrato e solicitando a restituição do valor devido.
  3. Negocie com a construtora: Tente chegar a um acordo com a construtora sobre as condições do distrato, buscando um valor de restituição justo e prazos razoáveis para pagamento.
  4. Procure um advogado: Se a negociação com a construtora não for bem-sucedida, procure um advogado especializado em direito imobiliário para analisar seu caso e tomar as medidas judiciais cabíveis.
  5. Ação judicial: Em último caso, o advogado poderá ingressar com uma ação judicial para obter a rescisão do contrato e a restituição do valor devido.

Nossa equipe está pronta para te ajudar em todas as etapas do distrato. Clique aqui e saiba mais.

FAQ - Perguntas Frequentes Sobre Distrato de Imóvel


Qual o prazo para pedir o distrato de um imóvel?

Não existe um prazo fixo para solicitar o distrato. No entanto, quanto antes você tomar a decisão, maiores as chances de recuperar uma parte significativa do valor pago. Fique atento aos prazos prescricionais para entrar com uma ação judicial, caso necessário.


A construtora pode se negar a fazer o distrato?

Não. A construtora não pode se negar a rescindir o contrato, mas pode tentar impor condições abusivas para a restituição do valor pago. É importante negociar e, se necessário, buscar auxílio jurídico.


O que acontece se eu não pagar as parcelas do imóvel?

Se você não pagar as parcelas do imóvel, a construtora poderá rescindir o contrato e leiloar o imóvel para quitar a dívida. Nesse caso, você poderá perder todo o valor investido. Por isso, é importante buscar o distrato antes de ficar inadimplente.


Posso desistir do distrato depois de assinado?

Em geral, não é possível desistir do distrato após a assinatura, pois o acordo é irretratável e irrevogável. No entanto, é possível questionar o distrato na Justiça se houver vícios de consentimento, como erro, dolo ou coação.


É preciso pagar alguma taxa para fazer o distrato?

A construtora pode cobrar taxas administrativas para realizar o distrato, mas essas taxas devem ser razoáveis e proporcionais aos custos efetivamente suportados. É importante analisar o contrato e verificar se as taxas cobradas são abusivas.

Conclusão

O distrato de imóvel na planta é um direito do consumidor, mas exige cautela e conhecimento. Ao seguir as orientações deste guia e contar com o auxílio de um advogado especializado, você poderá proteger seus direitos e recuperar o máximo possível do seu investimento. Lembre-se: a informação é sua maior aliada nesse processo.

Se você está enfrentando dificuldades para rescindir seu contrato, entre em contato conosco e receba uma consultoria especializada.

Perguntas frequentes

Respostas diretas para as dúvidas mais comuns

Não existe um prazo fixo para solicitar o distrato. No entanto, quanto antes você tomar a decisão, maiores as chances de recuperar uma parte significativa do valor pago. Fique atento aos prazos prescricionais para entrar com uma ação judicial, caso necessário.
Tenho essa dúvida no meu caso
Não. A construtora não pode se negar a rescindir o contrato, mas pode tentar impor condições abusivas para a restituição do valor pago. É importante negociar e, se necessário, buscar auxílio jurídico.
Tenho essa dúvida no meu caso
Se você não pagar as parcelas do imóvel, a construtora poderá rescindir o contrato e leiloar o imóvel para quitar a dívida. Nesse caso, você poderá perder todo o valor investido. Por isso, é importante buscar o distrato antes de ficar inadimplente.
Tenho essa dúvida no meu caso
Em geral, não é possível desistir do distrato após a assinatura, pois o acordo é irretratável e irrevogável. No entanto, é possível questionar o distrato na Justiça se houver vícios de consentimento, como erro, dolo ou coação.
Tenho essa dúvida no meu caso
A construtora pode cobrar taxas administrativas para realizar o distrato, mas essas taxas devem ser razoáveis e proporcionais aos custos efetivamente suportados. É importante analisar o contrato e verificar se as taxas cobradas são abusivas.
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Conteúdo jurídico institucional produzido com base na legislação brasileira vigente, jurisprudência atualizada e ampla experiência em casos reais. Publicado conforme o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento 205/2021.

Aviso legal: este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educativa, não configurando captação de clientela, oferta de serviços ou consulta jurídica personalizada, nos termos do Provimento 205/2021 e do Código de Ética e Disciplina da OAB. Cada caso deve ser analisado individualmente por um(a) advogado(a). Publicado por Reneu Simões & Corrêa, CNPJ 31.746.085/0001-85.

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