Aprovação das contas impede processo contra o administrador da empresa? - Reneu Simões & Corrêa - Advogados em Cascavel
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Aprovação das contas impede processo contra o administrador da empresa?


A aprovação das contas de uma empresa costuma transmitir a ideia de que a gestão foi aceita pelos sócios e de que o administrador não poderá mais ser responsabilizado por decisões tomadas naquele período. Essa percepção possui fundamento jurídico, mas não representa uma proteção absoluta.

Em determinadas situações, a aprovação regular e sem ressalvas pode realmente liberar o administrador de responsabilidades relacionadas às informações apresentadas. Porém, quando existem erros relevantes, omissões, conflitos de interesses, dolo, fraude ou simulação, a deliberação pode ser questionada e posteriormente anulada.

Uma decisão divulgada pelo Superior Tribunal de Justiça em fevereiro de 2026 reforçou um ponto importante para as sociedades anônimas: quando as contas foram aprovadas, a empresa normalmente precisa obter primeiro a anulação dessa aprovação para depois prosseguir com a ação de responsabilidade civil contra os administradores.

Por isso, antes de ajuizar um processo, é indispensável examinar o tipo societário, a ata da reunião ou assembleia, os documentos disponibilizados aos sócios, a forma de votação e a natureza das irregularidades identificadas.

O que significa aprovar as contas do administrador?

A aprovação de contas é a deliberação por meio da qual os sócios ou acionistas analisam a atuação dos administradores durante determinado exercício social. Normalmente, essa análise envolve o balanço patrimonial, a demonstração dos resultados e outros documentos relacionados à situação financeira e econômica da empresa.

Não se trata apenas de confirmar que os cálculos estão formalmente corretos. A deliberação também pode representar a concordância dos sócios com os atos de gestão que foram adequadamente informados e refletidos nos documentos apresentados.

Entre os materiais que podem ser analisados estão:

  • O balanço patrimonial da sociedade.
  • A demonstração do resultado do exercício.
  • Os relatórios elaborados pela administração.
  • As informações sobre contratos e operações relevantes.
  • Os documentos contábeis colocados à disposição dos sócios.
  • Os esclarecimentos prestados durante a reunião ou assembleia.
  • Eventuais pareceres de auditoria ou do conselho fiscal.

Quando as contas são aprovadas sem qualquer ressalva, pode surgir o chamado efeito liberatório da deliberação. Em termos simples, a sociedade reconhece que recebeu informações suficientes e concordou com a gestão apresentada.

Essa liberação, entretanto, está vinculada ao que foi efetivamente revelado e submetido a uma avaliação válida. A aprovação não deve funcionar como autorização para ocultar desvios nem como instrumento para impedir a apuração de fraudes.

A aprovação das contas impede qualquer processo?

Não necessariamente. A aprovação pode impedir ou dificultar uma ação de responsabilidade civil enquanto permanecer válida, mas não elimina automaticamente todas as possibilidades de questionamento.

Nas sociedades anônimas, o artigo 134, parágrafo 3, da Lei 6.404 de 1976 estabelece que a aprovação sem reserva das demonstrações financeiras e das contas exonera de responsabilidade os administradores e fiscais, salvo quando houver erro, dolo, fraude ou simulação.

Nas sociedades limitadas, o artigo 1.078, parágrafo 3, do Código Civil contém regra semelhante. A aprovação sem reserva do balanço patrimonial e do resultado econômico exonera os membros da administração, salvo nas hipóteses de erro, dolo ou simulação.

O Código Civil atualizado deve ser analisado em conjunto com o contrato social e com as regras aplicáveis ao tipo de sociedade envolvido.

Portanto, a resposta depende principalmente de quatro perguntas:

  1. Qual é o tipo societário da empresa?
  2. A aprovação ocorreu de maneira regular e sem ressalvas?
  3. Os sócios receberam informações completas e verdadeiras?
  4. Existem indícios de erro, dolo, fraude ou simulação?

O que o STJ decidiu em 2026 sobre o tema?

Em fevereiro de 2026, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça analisou uma ação proposta contra antigos diretores de um grupo societário. Os administradores eram acusados de participar de um esquema de corrupção corporativa envolvendo contratos supostamente prejudiciais às empresas.

Apesar da gravidade das alegações, as contas dos administradores haviam sido aprovadas pela assembleia. O processo de responsabilidade civil foi proposto sem que a deliberação anterior fosse previamente anulada.

O STJ entendeu que, naquele caso, a anulação prévia da aprovação das contas era uma condição necessária para o prosseguimento da ação social de responsabilidade civil. A decisão foi proferida no Recurso Especial 2.207.934.

O entendimento foi fundamentado na análise conjunta dos artigos 134, parágrafo 3, 159 e 286 da Lei das Sociedades por Ações. Segundo o tribunal, mesmo quando são alegados atos de corrupção, fraude ou simulação, não se pode simplesmente ignorar a deliberação societária que concedeu a aprovação.

A aprovação das contas possui efeito liberatório enquanto a deliberação permanecer válida, mas pode ser afastada judicialmente quando houver erro, dolo, fraude ou simulação.

A decisão não significa que o administrador acusado de fraude ficará definitivamente protegido. Ela indica que a estratégia processual deve observar uma ordem: primeiro, afastar ou anular a aprovação das contas; depois, buscar a reparação dos prejuízos causados à sociedade.

O que é o efeito liberatório da aprovação das contas?

O efeito liberatório, também conhecido no meio societário como quitus, representa a liberação do administrador em relação aos atos de gestão regularmente demonstrados e aprovados pelos sócios ou acionistas.

Esse efeito busca oferecer estabilidade às relações empresariais. Sem alguma segurança jurídica, qualquer decisão administrativa poderia permanecer indefinidamente sujeita a questionamentos, mesmo depois de ter sido apresentada, analisada e aceita pela sociedade.

Contudo, essa estabilidade pressupõe:

  • A apresentação de informações completas.
  • A inexistência de documentos falsos ou manipulados.
  • A possibilidade real de análise pelos sócios.
  • Uma convocação regular para a reunião ou assembleia.
  • A ausência de voto proibido ou conflito formal de interesses.
  • A observância da lei e do contrato ou estatuto social.

Quando esses pressupostos não são respeitados, a aprovação pode ter sido formada com base em uma realidade incompleta ou artificial. Nessa situação, é possível discutir judicialmente sua validade.

Quando a aprovação das contas pode ser anulada?

A anulação pode ser cabível quando a deliberação estiver contaminada por vícios capazes de comprometer a decisão dos sócios. Não basta uma insatisfação posterior com os resultados da administração. É necessário demonstrar uma irregularidade juridicamente relevante.

Erro relevante

O erro ocorre quando a aprovação é baseada em uma compreensão equivocada de fatos importantes. Pode existir, por exemplo, quando um lançamento contábil incorreto altera de maneira significativa a percepção sobre a situação financeira da empresa.

Um erro pequeno e sem consequência prática nem sempre será suficiente para anular toda a deliberação. A irregularidade deve ser analisada considerando sua influência sobre a decisão dos sócios.

Dolo

O dolo envolve uma conduta intencional destinada a induzir os sócios ao erro. Pode ocorrer quando o administrador apresenta informações incompletas de propósito, modifica documentos ou omite fatos que poderiam levar à rejeição das contas.

Um exemplo seria esconder deliberadamente a existência de contratos celebrados com empresas ligadas ao próprio administrador, impedindo que os sócios avaliem um possível conflito de interesses.

Fraude

A fraude pode envolver operações fictícias, desvio de recursos, manipulação contábil, pagamentos sem justificativa, contratos simulados ou outras práticas utilizadas para apresentar uma situação diferente da realidade.

Nesses casos, a aprovação formal não deve ser confundida com uma concordância consciente dos sócios. Se os fatos relevantes foram ocultados, a manifestação de vontade pode estar comprometida.

Simulação

A simulação ocorre quando um negócio aparente é utilizado para esconder a verdadeira operação realizada. Um contrato pode indicar a prestação de um serviço, por exemplo, enquanto na prática encobre a transferência indevida de recursos.

Se as contas foram aprovadas com base em operações simuladas, a deliberação pode ser questionada, desde que existam elementos capazes de demonstrar a irregularidade.

Falta de informações essenciais

A ausência de documentos relevantes pode impedir uma análise real das contas. Os administradores devem prestar informações de maneira clara, coerente e compatível com a complexidade das operações da sociedade.

Quando relatórios, contratos ou registros importantes são omitidos, é necessário avaliar se essa falta comprometeu a decisão. A aprovação não deve servir para validar aquilo que os sócios não tiveram oportunidade de conhecer.

Irregularidades na convocação ou na votação

A deliberação também pode ser contestada quando a reunião ou assembleia não respeita as formalidades legais e contratuais. Problemas na convocação, na ordem do dia, no quórum ou na contagem dos votos podem afetar sua validade.

Além disso, o administrador não pode votar livremente na aprovação das próprias contas quando a lei estabelece um impedimento.

O administrador pode votar para aprovar as próprias contas?

Como regra, existe uma restrição à participação do administrador na votação das próprias contas. A proibição busca evitar que alguém utilize sua posição societária para conceder a si mesmo uma liberação de responsabilidade.

Em 2021, o STJ decidiu que a existência de apenas dois sócios não afasta automaticamente essa proibição. No caso analisado, uma assembleia foi parcialmente anulada porque o sócio administrador participou da votação que aprovou suas próprias contas.

Segundo o tribunal, a situação caracteriza um conflito formal de interesses. Isso significa que o impedimento pode existir independentemente da comprovação imediata de prejuízo para a empresa.

Há regras específicas para determinadas sociedades anônimas fechadas cujos diretores sejam os únicos acionistas. Por isso, a composição societária e o estatuto precisam ser examinados antes de afirmar se um voto era permitido ou proibido.

Sociedade limitada e sociedade anônima seguem a mesma regra?

As regras possuem pontos semelhantes, mas não são idênticas. O tipo societário modifica a legislação aplicável, o procedimento de aprovação e os requisitos para uma ação de responsabilidade.

Sociedade limitada

Nas sociedades limitadas, a assembleia ou reunião deve ser realizada ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes ao encerramento do exercício social. Entre suas finalidades está tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o resultado econômico.

A aprovação sem reserva pode exonerar os administradores, salvo quando houver erro, dolo ou simulação. Também é necessário verificar o contrato social, pois ele pode estabelecer procedimentos adicionais para a prestação e a aprovação das contas.

Sociedade anônima

Nas sociedades anônimas, a Lei 6.404 de 1976 disciplina de forma mais detalhada a assembleia geral ordinária, as demonstrações financeiras, a responsabilidade dos administradores e a anulação das deliberações.

A aprovação sem reserva exonera os administradores e fiscais, salvo erro, dolo, fraude ou simulação. Conforme o entendimento reafirmado pelo STJ em 2026, a anulação prévia da aprovação pode ser necessária para o ajuizamento da ação social de responsabilidade civil.

Sociedade limitada regida supletivamente pela Lei das Sociedades Anônimas

Algumas sociedades limitadas adotam, por previsão contratual, a aplicação supletiva da Lei das Sociedades por Ações. Essa circunstância pode influenciar a interpretação das regras de administração, deliberação e responsabilidade.

A análise não deve ser feita apenas com base no nome empresarial ou na quantidade de sócios. O contrato social, as alterações contratuais e as atas precisam ser avaliados em conjunto.

A anulação e a ação de responsabilidade podem ser apresentadas juntas?

A forma de apresentação dos pedidos depende das características do caso e do entendimento aplicável. Em determinadas situações, pode ser discutida a possibilidade de reunir pedidos relacionados no mesmo processo. Em outras, a ausência de uma desconstituição prévia pode levar à extinção da ação de responsabilidade.

O ponto central é que a parte interessada não deve tratar a aprovação como se ela nunca tivesse existido. Enquanto a deliberação permanecer válida, ela produz efeitos jurídicos e pode impedir o prosseguimento da pretensão indenizatória.

Antes de ajuizar a medida, é recomendável definir:

  • Qual deliberação precisa ser anulada.
  • Quais vícios atingiram a aprovação.
  • Quais atos são atribuídos ao administrador.
  • Qual foi o prejuízo suportado pela sociedade.
  • Qual é a relação entre os atos e as contas aprovadas.
  • Quais documentos demonstram a fraude ou irregularidade.
  • Quais prazos legais estão em andamento.

Uma estratégia inadequada pode provocar a extinção do processo sem que o mérito da acusação seja analisado. Caso existam indícios de irregularidades na gestão, é possível buscar uma análise jurídica da ata, das contas e dos documentos societários.

Qual é o prazo para questionar a aprovação das contas?

Os prazos variam conforme o tipo societário, a natureza da deliberação e o fundamento utilizado. Essa é uma das razões pelas quais o problema deve ser analisado rapidamente após a descoberta da irregularidade.

Nas sociedades anônimas, o artigo 286 da Lei 6.404 de 1976 prevê prazo de três anos para anular deliberações da assembleia geral ou especial que violem a lei ou o estatuto, ou que estejam contaminadas por erro, dolo, fraude ou simulação. A contagem começa a partir da publicação da ata.

Além do prazo para anular a deliberação, podem existir prazos próprios para a ação de responsabilidade civil. Também pode ser necessário investigar quando o ato se tornou conhecido e qual regra específica rege a pretensão.

Nas sociedades limitadas, a definição do prazo exige uma análise cuidadosa do Código Civil, do contrato social, da natureza do vício e do pedido que será apresentado.

Não é recomendável utilizar automaticamente o prazo previsto para uma sociedade anônima em um conflito envolvendo uma sociedade limitada. A aplicação das regras da Lei das Sociedades por Ações à limitada depende de elementos como a previsão de regência supletiva e as características concretas da controvérsia.

Quais provas podem demonstrar a irregularidade?

A simples suspeita de má gestão não costuma ser suficiente para afastar a aprovação das contas. É necessário construir uma relação clara entre os atos do administrador, o vício da deliberação e o prejuízo causado à empresa.

Entre os documentos que podem ser relevantes estão:

  • Atas de reuniões e assembleias.
  • Contratos sociais, estatutos e alterações societárias.
  • Balanços e demonstrações financeiras.
  • Livros contábeis e societários.
  • Extratos bancários e comprovantes de transferências.
  • Contratos celebrados durante a administração.
  • Notas fiscais e documentos de pagamento.
  • Mensagens e comunicações corporativas.
  • Relatórios de auditoria.
  • Pareceres do conselho fiscal.
  • Documentos de empresas relacionadas.
  • Registros de conflitos de interesses.

Em operações complexas, uma perícia contábil pode ser necessária para reconstruir movimentações financeiras, identificar pagamentos sem causa aparente ou verificar se as demonstrações apresentavam uma visão fiel do patrimônio da sociedade.

A aprovação protege atos que não apareceram nas contas?

Esse é um dos pontos mais sensíveis do tema. Uma possível interpretação seria a de que a aprovação somente alcança os atos claramente informados aos sócios. Assim, fatos totalmente ocultos não teriam sido submetidos a uma decisão consciente.

Por outro lado, o entendimento reafirmado pelo STJ em 2026 atribuiu eficácia liberatória ampla à aprovação, inclusive em um caso no qual eram alegados contratos fraudulentos que não teriam sido adequadamente refletidos nos balanços.

O tribunal reconheceu que a fraude pode permitir a responsabilização, mas exigiu que a aprovação das contas fosse previamente anulada. Na prática, isso demonstra que a ocultação do ato não deve ser utilizada como justificativa para ignorar a existência da deliberação.

A irregularidade oculta pode servir como fundamento para anular a aprovação, desde que seja demonstrado que os sócios decidiram com base em informações falsas, incompletas ou simuladas.

Quem pode buscar a responsabilização do administrador?

A legitimidade para propor a medida depende da espécie de ação e do tipo societário. A própria sociedade pode buscar a reparação de prejuízos sofridos em razão da atuação de seus administradores.

Em determinadas hipóteses, sócios ou acionistas também podem tomar medidas para proteger o patrimônio social, especialmente quando os órgãos da companhia deixam de agir. Existem ainda situações em que o sócio busca reparar um dano pessoal e direto, diferente do prejuízo sofrido pela empresa.

É importante distinguir:

  • Dano da sociedade: o prejuízo atinge diretamente o patrimônio empresarial.
  • Dano indireto ao sócio: a perda do sócio decorre da diminuição do valor da empresa.
  • Dano direto ao sócio: a conduta atinge um direito individual do próprio sócio.
  • Dano a terceiro: a administração causa prejuízo a credores, fornecedores ou outras pessoas.

Essa diferenciação influencia quem pode ajuizar a ação, qual pedido deve ser formulado e quem receberá uma eventual indenização.

A aprovação das contas impede processos de terceiros?

Em regra, a aprovação interna das contas produz efeitos dentro da relação societária. Ela não elimina automaticamente os direitos de credores, consumidores, trabalhadores, fornecedores ou órgãos públicos.

Uma deliberação dos sócios não pode transformar um ato ilícito em conduta regular perante terceiros. Também não impede investigações administrativas, tributárias ou criminais quando houver fundamento legal para sua realização.

Por isso, é importante distinguir a ação social de responsabilidade, que busca reparar um prejuízo da própria empresa, de processos movidos por pessoas externas à sociedade.

A aprovação impede investigação criminal?

Não. A aprovação societária não impede a apuração criminal de fatos que possam constituir delitos, como falsidade documental, apropriação indevida, lavagem de dinheiro, corrupção ou fraude.

A esfera criminal possui finalidades e requisitos próprios. Mesmo que as contas tenham sido aprovadas, os órgãos competentes podem investigar condutas potencialmente criminosas.

Da mesma maneira, a existência de uma investigação criminal não garante automaticamente a anulação da aprovação ou a condenação civil do administrador. Cada esfera exige a demonstração dos seus próprios pressupostos.

Diferença entre má gestão e ato ilícito

Nem toda decisão empresarial que causa prejuízo gera responsabilidade pessoal do administrador. A atividade empresarial envolve riscos, e uma estratégia que parecia razoável pode não alcançar o resultado esperado.

Para responsabilizar o administrador, normalmente é necessário demonstrar algo além de um resultado econômico negativo. Deve haver violação da lei, do contrato ou estatuto social, abuso de poder, conflito de interesses, deslealdade, falta grave de diligência ou outra conduta ilícita.

Alguns exemplos ajudam a compreender a diferença:

Decisão empresarial que não gera responsabilidade automaticamente

O administrador investe na expansão da empresa com base em estudos e informações disponíveis, mas uma mudança inesperada do mercado reduz a demanda. O prejuízo, isoladamente, não prova que houve atuação ilícita.

Conduta que pode gerar responsabilidade

O administrador contrata uma empresa de familiar por valor muito acima do praticado no mercado, oculta a relação e recebe vantagem pessoal. Nesse caso, podem existir conflito de interesses, desvio de finalidade e prejuízo deliberado à sociedade.

A análise deve considerar as informações existentes no momento da decisão. Não é adequado julgar uma escolha empresarial apenas com base no resultado conhecido posteriormente.

Como reduzir riscos durante a aprovação das contas?

A aprovação não deve ser tratada como uma formalidade automática. Uma análise cuidadosa protege os sócios, a sociedade e os próprios administradores que atuaram de maneira regular.

Algumas providências importantes incluem:

  1. Disponibilizar os documentos com antecedência suficiente.
  2. Apresentar relatórios claros sobre operações relevantes.
  3. Identificar contratos com partes relacionadas.
  4. Registrar perguntas e esclarecimentos na ata.
  5. Impedir votos que apresentem conflito formal de interesses.
  6. Registrar expressamente eventuais ressalvas dos sócios.
  7. Solicitar auditoria quando existirem operações complexas.
  8. Preservar documentos contábeis e societários.
  9. Verificar os quóruns previstos na lei e no contrato social.
  10. Descrever corretamente as matérias incluídas na ordem do dia.

Quando existirem dúvidas relevantes, a aprovação pode ser adiada para que sejam solicitados novos documentos ou esclarecimentos. Aprovar contas incompletas apenas para cumprir uma data pode criar um conflito societário ainda maior.

É possível aprovar as contas com ressalvas?

Sim. Os sócios podem registrar ressalvas sobre operações específicas, documentos pendentes ou valores que ainda precisam ser esclarecidos. A redação da ata deve indicar com precisão quais pontos não estão sendo liberados.

Uma ressalva genérica pode gerar dúvidas sobre seu alcance. Por isso, é importante identificar o período, a operação, o contrato ou o lançamento contábil que permanece sujeito à apuração.

A aprovação com ressalvas pode preservar o funcionamento regular da sociedade sem conceder uma liberação ampla sobre fatos ainda controvertidos. A eficácia dessa medida dependerá da clareza da deliberação e das circunstâncias concretas.

O que fazer quando a irregularidade é descoberta depois da aprovação?

A descoberta posterior de documentos ou operações suspeitas exige uma atuação organizada. A primeira providência deve ser preservar as provas e impedir que informações relevantes sejam apagadas ou alteradas.

Também é necessário obter a ata que aprovou as contas, verificar quem participou da votação e identificar quais documentos foram disponibilizados antes da deliberação.

Um roteiro inicial pode incluir:

  1. Reunir as atas e os documentos contábeis do exercício.
  2. Identificar o ato atribuído ao administrador.
  3. Comparar os fatos descobertos com as informações apresentadas aos sócios.
  4. Calcular o possível prejuízo causado à empresa.
  5. Verificar a existência de conflitos de interesses.
  6. Analisar os prazos para anular a deliberação.
  7. Definir quem possui legitimidade para propor a medida.
  8. Avaliar a necessidade de auditoria ou perícia contábil.

Uma investigação interna pode ser útil, mas deve ser conduzida de forma a preservar a integridade dos documentos. Caso a empresa enfrente uma suspeita de fraude ou administração desleal, uma avaliação jurídica pode ajudar a definir as medidas societárias e judiciais adequadas.

Quais erros devem ser evitados antes de iniciar o processo?

Conflitos entre sócios costumam envolver forte desgaste emocional. Ainda assim, decisões precipitadas podem dificultar a recuperação dos prejuízos.

Entre os principais erros estão:

  • Propor apenas a ação indenizatória e ignorar a aprovação das contas.
  • Deixar transcorrer o prazo para questionar a deliberação.
  • Acusar o administrador sem preservar provas documentais.
  • Confundir prejuízo empresarial com fraude.
  • Utilizar documentos obtidos de maneira ilícita.
  • Não diferenciar o dano da empresa do dano individual do sócio.
  • Desconsiderar as regras do contrato ou estatuto social.
  • Permitir que o administrador vote sobre as próprias contas quando houver impedimento.
  • Aprovar contas sem registrar as ressalvas debatidas na reunião.

A estratégia precisa ser definida a partir dos documentos societários e da legislação aplicável, e não apenas da gravidade aparente dos fatos.

FAQ - Perguntas frequentes 

A aprovação das contas libera definitivamente o administrador?

Não em todas as situações. A aprovação sem ressalvas pode produzir efeito liberatório, mas esse efeito pode ser afastado quando a deliberação estiver contaminada por erro, dolo, fraude ou simulação. Dependendo do tipo societário e do caso, será necessário anular previamente a aprovação.


É possível processar um administrador por fraude depois que as contas foram aprovadas?

Sim, mas a aprovação não pode ser simplesmente ignorada. Nas sociedades anônimas, o entendimento reafirmado pelo STJ em 2026 indica que a aprovação deve ser previamente anulada para que a ação social de responsabilidade civil possa prosseguir.


O administrador pode aprovar as próprias contas?

Como regra, o administrador não deve participar da votação sobre suas próprias contas quando houver impedimento legal. O STJ já reconheceu que nem mesmo a existência de apenas dois sócios afasta automaticamente essa proibição.


Uma aprovação feita por unanimidade pode ser anulada?

Sim. A unanimidade não corrige automaticamente uma fraude, uma simulação ou uma violação da lei. Se todos os sócios decidiram com base em informações falsas ou incompletas, a deliberação pode ser questionada.


O sócio que votou pela aprovação pode questionar as contas depois?

A possibilidade depende das circunstâncias. Se o sócio foi induzido ao erro ou descobriu posteriormente uma fraude ocultada, seu voto anterior não impede necessariamente o questionamento. Entretanto, sua conduta, seu conhecimento dos fatos e o conteúdo da ata serão analisados.


A aprovação das contas protege operações que foram escondidas?

As operações ocultas podem fundamentar a anulação da aprovação. Contudo, conforme o entendimento do STJ para as sociedades anônimas, a alegação de ocultação não elimina automaticamente a necessidade de desconstituir a deliberação que aprovou as contas.


É necessário provar o prejuízo para anular a aprovação?

A necessidade de demonstrar prejuízo dependerá do vício alegado e do pedido apresentado. Algumas irregularidades formais podem comprometer a votação, enquanto uma ação indenizatória exigirá a demonstração do dano, da conduta do administrador e da relação entre ambos.


A rejeição das contas significa que o administrador será condenado?

Não. A rejeição demonstra que os sócios não concordaram com as informações ou com a gestão apresentada, mas a responsabilização civil exige a comprovação dos requisitos legais. A rejeição pode facilitar a investigação, porém não substitui as provas do ato ilícito e do prejuízo.


Contas aprovadas com ressalvas protegem o administrador?

A proteção pode existir apenas em relação aos pontos efetivamente aprovados. As operações indicadas nas ressalvas podem permanecer abertas para investigação e responsabilização. A redação da ata será essencial para definir o alcance da deliberação.


A aprovação impede processo movido por credores?

Em regra, não. A aprovação das contas é uma decisão interna da sociedade e não elimina direitos de terceiros prejudicados. Credores, consumidores, trabalhadores e fornecedores podem buscar seus direitos quando estiverem presentes os requisitos legais.


A empresa pode investigar o administrador antes de ajuizar uma ação?

Sim. Uma investigação interna, auditoria contábil ou análise documental pode ajudar a identificar as operações, preservar provas e calcular os prejuízos. A apuração deve respeitar a legislação e a integridade das informações coletadas.


Existe prazo para anular a aprovação?

Sim. Nas sociedades anônimas, o artigo 286 da Lei 6.404 de 1976 prevê prazo de três anos para determinadas ações de anulação de deliberações assembleares. Em sociedades limitadas, o prazo deve ser definido após a análise do Código Civil, do contrato social e da natureza do vício.


A aprovação impede investigação criminal ou administrativa?

Não. A aprovação societária não impede investigações criminais, fiscais ou administrativas. Cada procedimento possui fundamentos e objetivos próprios, e a deliberação dos sócios não afasta a atuação das autoridades competentes.


Qual é a diferença entre anular as contas e responsabilizar o administrador?

A anulação retira a validade da deliberação que aprovou as contas. A ação de responsabilidade busca a reparação dos prejuízos causados pelo administrador. Embora os pedidos estejam relacionados, possuem objetivos jurídicos diferentes.


Um resultado financeiro ruim comprova má administração?

Não. Empresas estão sujeitas a riscos e mudanças de mercado. Para responsabilizar pessoalmente o administrador, é necessário demonstrar uma conduta ilícita, desleal, abusiva ou incompatível com os deveres do cargo, além dos demais requisitos aplicáveis.

Conclusão

A aprovação das contas pode representar uma proteção relevante para o administrador, especialmente quando ocorre de forma regular, sem ressalvas e após a apresentação de informações completas. Enquanto permanecer válida, a deliberação pode impedir o prosseguimento de uma ação social de responsabilidade civil.

Essa proteção, porém, não é absoluta. Erro, dolo, fraude, simulação, ocultação de informações e irregularidades na votação podem fundamentar a anulação da aprovação e a posterior responsabilização do administrador.

O entendimento divulgado pelo STJ em 2026 reforça que a ordem das medidas importa. Nas sociedades anônimas, mesmo acusações graves de corrupção corporativa podem exigir a anulação prévia da deliberação que aprovou as contas.

Cada situação deve ser examinada a partir do tipo societário, do contrato ou estatuto, das atas, dos documentos contábeis, dos votos registrados e dos prazos aplicáveis. Uma análise técnica desses elementos é essencial para evitar que uma irregularidade relevante deixe de ser apreciada por falhas na estratégia adotada.

Publicado em: 16/07/2026

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